JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU RECONHECIMENTO. 1. Na hipótese, não se verifica a presença dos requisitos necessários ao reconhecimento da continuidade delitiva, visto que, segundo a orientação jurisprudencial dessa Corte, além de preenchidos os requisitos de natureza objetiva, deve existir unidade de desígnios que torne coesas todas as infrações perpetradas. 2. Nos termos da fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem, o caso em desfile não preenche os requisitos objetivos necessários ao reconhecimento do benefício, pois, "embora os crimes praticados sejam da mesma espécie (roubos) e tenham sido praticados na mesma cidade (Canoas) em curto lapso temporal entre um e outro, verifica-se que eles foram cometidos em circunstâncias diversas e com Modus Operandi distintos (um roubo foi majorado apenas pelo concurso de pessoas e o outro foi majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo)". 3. Ademais, é inviável a apreciação aprofundada dos elementos e das provas constantes do processo para afastar as conclusões apresentadas na origem e para afirmar o preenchimento dos requisitos necessários à aplicação do art. 71 do Código Penal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 657.570/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
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