- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2021, p. 30/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorrido na espécie. Precedentes. 3. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. 4. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. Na hipótese, não se demonstrou a alegada tempestividade. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.756.479/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.