Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EX-CÔNJUGES. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É vedada a esta Corte a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 2. A alteração dos termos da partilha dos bens do casal exigiria o vedado reexame probatório. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 854.858/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/9…