JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
09/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 09/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. CONTRATO VERBAL. AFERIÇÃO QUANTO À VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Entendendo a Corte de origem pela existência de contrato verbal válido firmado entre as partes e decidida a causa com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, fica inviabilizado o conhecimento do recurso diante do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 541.918/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 9/5/2016.)
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