- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 09/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 09/05/2016
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ação de prestação de contas "não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário" (REsp n. 1.231.027/PR, Relatora a Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012). 2. Impõe a extinção da demanda, por falta de interesse de agir, a apresentação de pedido genérico, no que se inclui aqueles como o dos autos, em que nem sequer se aponta lançamentos questionáveis, e se pleiteia a prestação de contas referente a todo o período da contratação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.569.293/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 9/5/2016.)
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