JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
04/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/04/2016, p. 04/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 e 359/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não se admite o recurso especial, quando não tratada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. 2. Não se reconhece cerceamento de defesa quando o recorrido não indica qual prova pretendia produzir e alega que a matéria está totalmente provada. 3. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.156.205/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 4/5/2016.)
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