- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 29/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 29/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. PROCEDIMENTO REGULAR. PENALIDADE. FATOS ENSEJADORES. PERQUIRIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em constrangimento ilegal na revogação do benefício do livramento condicional quando a medida for precedida de regular procedimento administrativo com a oitiva do apenado, acompanhamento e manifestação da defesa técnica. Precedentes. 2. No caso, perquirir a respeito da ocorrência ou não do descumprimento das condições do livramento condicional do apenado, circunstância que ocasionou a perda do benefício, demandaria inevitável aprofundamento em matéria fático-probatória, providência inviável na seara do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 639.922/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021.)
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