Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O réu de outra ação penal não tem legitimidade para recorrer regimentalmente em habeas corpus no qual não figurou como paciente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.043.689/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)