JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
13/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 13/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A possibilidade de complementação do preparo diz com a hipótese de pagamento oportuno, mas insuficiente, ou seja, inferior aos valores devidos, não abarcando os casos em que a parte recorrente, no ato de interposição recurso, deixou de recolher uma das despesas componentes do preparo, especificamente as custas locais, ocorrendo a preclusão e consequente deserção do recurso (art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil). III - No âmbito da competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, a efetivação do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feita no tribunal de origem, no prazo e no ato da sua interposição, cabendo à parte recorrente a juntada aos autos das guias e respectivos comprovantes de recolhimento (arts. 6º e 10, da Lei n. 11.636/2007). IV - O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento, razão pela qual aplica-se a deserção - Súmula n. 187/STJ. VI - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. VII - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 390.732/BA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC/73. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 03/02/2016, contra decisão publicada em 17/12/2015, na vigência do CPC/73. II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Jus…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. DESERÇÃO. JUNTADA SOMENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. NECESSIDADE. ART. 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO STJ 3, DE 05/02/2015. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 04/02/2016, contra decisão publicada em 03/02/2016, na vigência do Código de Processo Civil …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DESCABIMENTO. 1. O STJ, à luz do CPC/1973, é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. Desse modo, a juntada dos comprovantes de pagamento desacompanhados da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA PROFERIDA SOB O REGIME DO CPC/1973. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/05/2017

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DESERÇÃO. PREPARO. NÃO JUNTADA DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. JUNTADA POSTERIOR DA GUIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. ART. 511 DO CPC/73. PROVIDÊNCIA ADMITIDA SOMENTE QUANDO INSUFICIENTE O PREPARO. SITUAÇÃO DISTINTA DO CASO DOS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.