JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
13/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/05/2016, p. 13/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONHECEU DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE NOVAMENTE ANALISA A ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E A RECHAÇA. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 2. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo sido prolatada sentença nos autos da ação indenizatória, ocasião na qual foi reafirmada a competência do Juízo de origem para o julgamento da demanda em questão, resta prejudicado o recurso especial interposto contra o acórdão do agravo de instrumento confirmatório da decisão interlocutória que também tratou do tema. Assim, caso a agravante pretenda continuar questionando a competência do juízo, deverá fazê-lo por meio de recurso apresentado contra a sentença, e não mais por intermédio do agravo de instrumento, eis que houve a perda do objeto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 709.332/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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