- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE. ARTIGO 59 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO DESACOLHIDO. 1. Explicitada a razão pela qual se negou provimento ao agravo regimental, por ser imprescindível a realização do processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal, em razão da expressa previsão contida no artigo 59 da Lei de Execução Penal, inclusive com respaldo em precedente apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, não há omissão a ser sanada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 307.682/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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