- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/05/2016, p. 18/05/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao acusado e indica a necessidade da sua custódia cautelar. Na espécie, o recorrente haveria desferido golpes de facão na cabeça, pescoço e braço esquerdo da vítima. 2. O suposto agente evadiu-se do local do crime, o que justifica a prisão preventiva ante a conveniência da instrução criminal. 3. As "condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação" (RHC 55.048/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 13/10/2015). 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 67.281/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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