JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/05/2016, p. 18/05/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, II E IV, DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 10 ANOS E 7 MESES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, e na garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o paciente permaneceu foragido por 10 anos e 7 meses. 2. Ordem denegada. (HC n. 313.178/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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