- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2016, p. 16/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A via estreita do habeas corpus não se presta à rediscussão da matéria fático-probatória, devendo a ilegalidade decorrer de fatos incontroversos. Não pode ser no writ enfrentada argumentação dependente de revisão interpretativa dos elementos probatórios dos autos, mas, apenas, a verificação, de plano, de grave violação de direitos do acusado, o que, na espécie, inocorreu. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva, pois, o denunciado ostenta antecedentes, já tendo sido processado anteriormente e encontra-se processado por quatro roubos nestes autos, não há que se falar em ilegalidade, para a concessão do writ. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 68.931/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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