- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 17/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/05/2016, p. 17/05/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ARESTO. MULTA PREVISTA NO ART. 461, § 4º, DO CPC/73. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. 1 - Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de multa diária (astreintes) pelo descumprimento de decisão judicial, pois tal providência igualmente exigiria incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3 - Reconhecida a sucumbência recíproca, é de rigor a redistribuição do ônus sucumbencial, nos termos do disposto no art. 21 do CPC, porém, em menor extensão à pretendida pelo Estado, pois a parte autora logrou êxito em seu pedido principal. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 492.164/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 17/5/2016.)
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