JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
17/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2016, p. 17/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 973.733/SC, SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 973.733/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou a compreensão de que nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não há o pagamento antecipado - caso dos autos -, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 533.405/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 17/5/2016.)
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