JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 16/05/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REVISÃO DO POSICIONAMENTO DA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento da instância ordinária, quanto à inexistência de cerceamento de defesa, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.524.207/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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