JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
12/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/05/2016, p. 12/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese se a tese versada no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 399.891/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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