Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL RESIDENCIAL DE SÓCIO. DÍVIDA DE TERCEIRO. GARANTIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o tribunal de origem decidido pela penhorabilidade do imóvel com base nos elementos de prova dos autos, a inversão do decidido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.553.389/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 1…