- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 20/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/05/2016, p. 20/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade das drogas apreendidas, tratando-se de 3.226,60 kg de maconha, além da apreensão de um fuzil e um carregador, bem como no perigo coletivo gerado pela prática delitiva, pois efetuou-se intensa troca de tiros em via pública, tendo sido inclusive alvejado um dos corréus, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 69.057/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 20/5/2016.)
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