- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/05/2016, p. 18/05/2016
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSIBILIDADE DE INTERNAÇÃO. ART. 122, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA, REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL GRAVE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal, apto a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. Na forma do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação - mais grave das medidas socioeducativas aplicáveis a menores que cometem atos infracionais equiparados a crimes - somente pode ser imposta em determinadas circunstâncias e quando se revelar inadequada a aplicação de qualquer outra medida. Em que pese a gravidade da medida, não se verifica, in casu, qualquer óbice à sua imposição. O Colegiado de origem noticiou a reiteração do menor no cometimento de idêntico ato infracional de natureza grave, equiparado ao tráfico ilícito de entorpecentes, o que atende à exigência o inciso II do aludido dispositivo legal. Ademais, entender que a medida se revela desproporcional diante das circunstâncias pessoais do menor infrator, a ponto de se aferir a adequação de outra medida socioeducativa, demandaria o minucioso reexame fático-probatório dos autos, inviável em sede de habeas corpus. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 332.675/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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