JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 18/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. ARTIGO 186 DA LEI 8.112/90. ROL TAXATIVO. RE 656.860/MT. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do § 3º do art. 543-B do CPC/1973. 2. O agravo regimental do ente público foi desprovido, confirmando a decisão monocrática que assegurou à parte adversa a aposentadoria com proventos integrais, ao entendimento de que é exemplificativo o rol de doenças graves e incapacitantes descrito no artigo 186, § 1º, da Lei 8.112/90. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral da matéria no RE 656.860/MT, entendeu pertencer ao domínio normativo a definição das doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, tendo o seu rol natureza taxativa. 4. Agravo regimental da União provido, mediante juízo de retratação exercido com fundamento no art. 543-B, § 3º, do CPC/1973. (AgRg no REsp n. 1.314.446/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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