- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/05/2016, p. 19/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE FUNDAMENTADO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR INTERPRETADOS DIVERGENTEMENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 07/04/2016, impugnando decisão monocrática, publicada em 05/04/2016. II. A decisão ora agravada conheceu do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial, (art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, II, a, do RISTJ), em razão da incidência das Súmulas 282 e 284/STF e porque ausente o cotejo analítico da divergência jurisprudencial invocada. III. O Agravo interno, porém, não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão ora agravada. IV. Assim, interposto Agravo interno com fundamentação deficiente, constitui óbice ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte. V. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 857.843/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.