JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/05/2016, p. 18/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO. SUPOSTA ILEGALIDADE DE DÉBITO LANÇADO PELA OPERADORA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Enfrentadas todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, fica afastada a invocada declaração de nulidade com base na ofensa do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A conclusão do Tribunal revisor - de que a demanda constitui tentativa de obtenção de enriquecimento injustificado por parte da recorrente - foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 782.752/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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