- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AÇÃO RESCISÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DE MORA DO ADQUIRENTE, DESISTÊNCIA DO COMPRADOR E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não demonstraram as agravantes a manifestação do Tribunal de origem sobre a mora do adquirente, sobre a sua desistência na compra do imóvel e sobre a exceção do contrato não cumprido. Logo, sem prequestionamento tais teses. 2. A aplicabilidade do art. 1.025 do CPC/2015 exige a oposição dos embargos de declaração perante o Tribunal de origem, bem como a alegação de negativa de prestação jurisdicional no recurso especial, o que não aconteceu. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.922.604/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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