- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Não prospera da alegação de ausência de fundamentação no acórdão que manteve a sentença, uma vez que foram apontadas, ainda que de forma sucinta, as razões do julgador para a manutenção do édito condenatório, além da adoção e transcrição dos fundamentos expostos no parecer do representante do Ministério Público Estadual. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser perfeitamente válido a utilização da fundamentação per relationem como razões de decidir, inexistindo o alegado constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 310.794/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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