- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 05/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 05/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDISPONÍVEL. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ACESSO A CONCURSO PÚBLICO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública com o intuito de resguardar direito individual indisponível, como ocorre na presente lide, que se refere à defesa do direito de pessoa com deficiência à inscrição em concurso público, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da não discriminação para admissão dos trabalhadores portadores de deficiência (art. 7º, XXXI, da CF). Nesse sentido: REsp 945.785/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11.6.2013; EREsp 819.010/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 29.9.2008; REsp 931.513/RS, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 27.9.2010). 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.449.092/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 5/11/2019.)
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