- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 23/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 23/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DE PATRONO EXCLUSIVO INDICADO PELA PARTE. VIOLAÇÃO AO ART. 236, §1º DO CPC. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE DEU NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE SE FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o vício existente na regularidade da intimação, ensejador da nulidade relativa do ato processual, deve ser alegado na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, de acordo com o artigo 245 do CPC. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 851.657/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 23/5/2016.)
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