- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 02/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2016, p. 02/06/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. "HOME CARE". RESIDÊNCIA. INSTITUTO DE IDOSOS. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou que o serviço "home care" para o quadro clínico do agravado é de suma importância, pois é o único meio que o paciente possui para uma sobrevida com mais qualidade, uma vez que há nos autos recomendação médica para a referida modalidade de tratamento subscrita por relatório médico demonstrando a real necessidade de tratamento. 2. Nesse contexto, ressaltou-se a ideia de que o atendimento domiciliar, no caso dos autos, não se limita necessariamente à circunstância de estar o paciente residindo na casa de um familiar. 3. A inversão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que ficou provada a necessidade de prestação do serviço de "home care", demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 873.948/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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