- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 02/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/05/2016, p. 02/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias, previsto no art. 258 do RISTJ. 2. Aplica-se ao direito brasileiro a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual, sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada, porém, a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 819.216/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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