JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A conclusão da Corte local acerca do binômio necessidade-possibilidade foi inferida a partir da análise do acervo fático-probatório constante dos autos. Assim, o acolhimento da tese veiculada nas razões do especial, no sentido de que a parte adversa teria possibilidade de arcar com alimentos em maior valor do que aquele arbitrado pelas instâncias ordinárias, demandaria revolvimento desses elementos, situação que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 672.140/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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