- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 13/06/2016
RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLAÇÃO DO ART. 17 DA LEI N. 11.343/2006. CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. CRIMES COM PREVISÃO ALTERNATIVA DA PENA DE MULTA. NÃO DECORRENTES DA SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ART. 44 DO CP. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO ISOLADA NÃO RECOMENDADA. 1. Possibilidade de se impor exclusivamente pena pecuniária quando diante de crimes de menor gravidade, com baixa ou quase inexistente repercussão no meio social. Precedentes da Sexta Turma. 2. Indevida, contudo, no caso concreto, a aplicação isolada da pena de multa aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o histórico da relação entre recorrente e vítima, histórico este que impede concluir que o fato objeto do presente feito seja isolado. 3. Recurso especial provido. Retorno dos autos à origem para nova dosimetria. (REsp n. 1.593.430/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 13/6/2016.)
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