- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 06/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABSORÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) absorve o delito de direção sem habilitação (art. 309 do CTB), funcionando este como causa de aumento de pena (art. 303, parágrafo único, do CTB). Destarte, extinta a punibilidade do agente em face da expressa renúncia da vítima ao direito de representação pelo delito de lesão corporal, também fica extinta a punibilidade com relação ao crime de direção sem habilitação, menos grave, porquanto absorvido. (HC 25.082/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 12/04/2004). 2 - Habeas corpus não conhecido, porém, de ofício, concedida a ordem para declarar extinta a punibilidade do delito de direção sem habilitação. (HC n. 299.223/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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