- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/03/2020, p. 13/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE QUANTIDADE NÃO EXACERBADA DE DROGA - 7,41G DE CRACK. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESPECIFICADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso ministerial e condenou o Paciente às penas de 1 (ano) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão do valor mínimo legalmente estabelecido, como incurso no art. 33, caput e § 4.º, da Lei de Drogas. 2. No tocante ao regime prisional, considerando as circunstâncias apreciadas na formulação da nova dosimetria, que estabeleceu pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a ausência de circunstâncias judiciais negativas, bem como a inexistência de grande quantidade de droga apreendida - 7,41g de crack, o regime inicial de cumprimento de pena adequado é o aberto. 3. Na situação concreta, o Tribunal a quo, considerando favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixou a pena-base no mínimo legal e aplicou a minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, no patamar máximo. Dessa forma, mostra-se socialmente recomendável a substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, sendo ilegal a negativa da substituição, apenas em razão da natureza da droga apreendida e da gravidade genérica do delito. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 530.357/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
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