- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. Esta Corte superior, no julgamento do REsp 1.201.635/MG, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, reconheceu o direito ao creditamento de ICMS decorrente de energia elétrica consumida na prestação de serviço de telecomunicações. 2. O recurso especial não comporta exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.468.194/RN, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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