JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. Esta Corte superior, no julgamento do REsp 1.201.635/MG, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, reconheceu o direito ao creditamento de ICMS decorrente de energia elétrica consumida na prestação de serviço de telecomunicações. 2. O recurso especial não comporta exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.468.194/RN, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/11/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA POR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, B, DA LC 87/96. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.201.635/MG, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo Regimental interpos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/06/2016

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.201.635/MG, firmou a compreensão de que "O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/06/2014

TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO DE ICMS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESP 1.201.635/MG. PRIMEIRA SEÇÃO. MATÉRIA JULGADA NO RITO DOS PROCESSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 12.6.2013, ao julgar o REsp 1.201.635/MG, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, submetido ao regime do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), firmou entendimento no sentido de que "em virtude da essencialidade da energia elétrica…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.201…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CREDITAMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 842.270/RS (Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/ acórdão Min. Castro Meira, DJe de 26.6.2012), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando da prestação dos serviços de telecomunicação, é legítimo o creditamento do I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.