- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 30/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/05/2016, p. 30/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS NÃO ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso cabível contra decisão que acolhe exceção de pré-executividade, para extinguir em parte a execução, é o agravo de instrumento. Precedentes. 2. Afastado o fundamento central do acórdão recorrido e subsistindo teses subsidiárias autônomas, impõe-se o retorno dos autos à origem para análise de tais temas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.538.814/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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