- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 06/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. VALOR ARBITRADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO. PREJUDICADA. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência do dano moral. Assim, não se mostra possível modificar esse entendimento na via do especial, em razão do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em regra, esta Corte não admite recurso especial pela alínea c com o objetivo de alterar o quantum indenizatório, em razão das peculiaridades de cada caso. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 775.402/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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