- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 06/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se observa a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto a matéria relativa à nulidade do julgamento proferido em embargos infringentes foi analisada pelo Tribunal de origem com a devida e clara fundamentação, ausente qualquer vício de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. O acolhimento da tese recursal de que o crime teria sido praticado em legítima defesa implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial aventado nas razões do apelo nobre. 4. É a pronúncia reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, não representando juízo de procedência da culpa. 5. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 784.102/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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