- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 06/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ante o nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Em razão do art. 544, § 4º, I, do CPC e do princípio da dialeticidade, não se pode conhecer do agravo em recurso especial quando a parte agravante não refuta, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo na origem. Precedente. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 841.392/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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