Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 27/02/2018
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ART. 183 DA LEI 9.472/97. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME FORMAL, DE PERIGO ABSTRATO. AFIRMAÇÃO. I - Não se aplica o princípio da insignificância à conduta descrita no art. 183 da Lei 9.472/197 ("Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação"). Isso porque o referido crime é considerado formal, de perigo abstrato, tendo como bem jurídico tutelado a seguranç…