- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 03/06/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF N. 75/2012. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia), consolidou-se orientação de que incide o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando o valor do débito tributário não ultrapasse o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. 2. A Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, por se cuidar de norma infralegal que não possui força normativa capaz de revogar ou modificar lei em sentido estrito, não tem o condão de alterar o patamar limítrofe para a aplicação do princípio da bagatela. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 651.395/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 3/6/2016.)
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