JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A discussão proposta - correção ou não da interpretação feita na origem acerca da matéria firmada no RE 574.706/PR, com repercussão geral - é de cunho constitucional, sendo incabível sua análise em sede de recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.820.928/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
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