JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 01/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, na decisão embargada, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.396.623/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 1/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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