JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
08/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DE CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS. SISTEMA NÃO CUMULATIVO. CABIMENTO. I - Os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL - art. 3º, § 10, da Lei n. 10.833/03. II - Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.434.106/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
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