- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2016, p. 13/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS ESPECIFICAMENTE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no AREsp n. 636.846/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 13/6/2016.)
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