JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO CONSUMEIRISTA. PRETENDIDA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Muzzi e Advogados Associados - EPP em face da decisão pela qual, nos autos da ação de indenização por danos materiais, ajuizada contra a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, afastou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e indeferiu o requerimento de inversão do ônus da prova. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso, apenas para reconhecer a aplicabilidade, ao caso, do Código de Defesa do Consumidor mantendo, contudo, o decisum agravado quanto à impossibilidade de inversão do ônus da prova. III. Na forma da jurisprudência do STJ, "em se tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado a análise da existência dos requisitos de hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das suas alegações, conforme estabelece o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no Ag 1.102.650/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 02/02/2010). No mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.749.651/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 21/05/2021. Nesse contexto, entende-se que "a inversão do ônus da prova é faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente. A revisão do entendimento assinalado pelo acórdão esbarra na vedação sumular 7/STJ, pois depende da análise de matéria fático-probatória, o que se afigura inviável em Recurso Especial" (STJ, AgInt no REsp 1.569.566/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/4/2017; AgInt no AREsp 1.061.219/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/08/2017; AgInt no AREsp 852.331/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 29/06/2016; AgRg no AREsp 720.295/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Federal do TRF/1ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/02/2016; AgRg no AREsp 744.585/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/10/2015. IV. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem, conquanto tenha reconhecido a aplicabilidade, ao caso, do Código de Defesa do Consumidor, concluiu, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, que "a vulnerabilidade que a caracteriza consumidora não permite a aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova. Além dos laudos técnicos já anexados aos autos (ordem 23), a prova da demonstração dos supostos danos materiais, se for o caso, será feita por meio de uma perícia. Ou seja, a parte não é hipossuficiente na produção dessa prova, muito menos tem nisso um obstáculo para a comprovação dos fatos narrados em petição inicial". Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.758.633/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VERIFICADAS. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o eg. Tribunal de origem consigna a existência de prova inicial do fato constitutivo do direito do autor, bem com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/03/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ANULAÇÃO DE DÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA A DETERMINAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO CASO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 28/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. ENQUADRAMENTO DE EMPRESA COMO CONSUMIDORA FINAL DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o forn…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de indenização por danos morais, reconheceu que existe relação de consumo entre as partes. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. II - Sobre o cabimento…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. 1. A jurisprudência do STJ consagra o entendimento de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.