- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 08/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência, dada a natureza remuneratória de tais rubricas. Precedentes. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, análise de alegada violação de dispositivos constitucionais (arts. 150, inciso I, e 195 da Constituição Federal), sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 759.351/RO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
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