- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 20/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 20/06/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI COMPLEMENTAR 101/2000. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO QUE ATACA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE NÃO UTILIZADO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. 2. Aplica-se a Súmula 283/STF, quanto à suposta ofensa a dispositivos da Lei Complementar 101/2000, tendo em vista que não houve impugnação de fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, concernente à ausência de demonstração de comprometimento do orçamento municipal. 3. Não se conhece das razões do agravo interno, no ponto em que traz considerações sobre a não aplicabilidade do óbice da Súmula 182/STJ, tendo em vista que a decisão agravada em nada dispôs sobre o tema. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgInt no AREsp n. 866.810/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 20/6/2016.)
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