JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
17/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/06/2016, p. 17/06/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. O art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar a forma progressiva estabelecida no art. 112 do normativo em referência. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.575.529/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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