JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
06/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 06/08/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MPF. 1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital convalida a mera expectativa em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo a que concorreu e foi devidamente habilitado. 2. Agravo Interno do FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido. (AgInt no RMS n. 66.099/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 6/8/2021.)
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